O TSE mantém prazo de 4 de abril para filiação partidária aos que serão candidatos às eleições municipais deste ano. Em resposta à solicitação do deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário da Corte afirmou que não é possível modificar a data-limite, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.
De acordo com a presidente do TSE, ministra Rosa Weber (Foto acima no plenário), no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.