quarta-feira, 6/12/2023

Audiência pública na segunda-feira discute Lei Municipal de Saúde Mental

A Câmara Municipal de Campo Grande realiza, nesta segunda-feira (09), audiência pública para discutir sobre o tema “A saúde mental que queremos para Campo Grande – Lei das Diretrizes da Saúde Mental”. O debate acontece a partir das 9h no Plenário Oliva Enciso, na sede da Casa de Leis, com transmissão ao vivo pelo Facebook e Youtube.

A audiência foi convocada pela Comissão Permanente de Saúde da Câmara, composta pelos vereadores Dr. Victor Rocha (presidente), Dr. Loester, Dr. Jamal e Tabosa.

“Convidamos usuários e trabalhadores da Saúde Mental de Campo Grande para participarem desse importante debate que visa trazer melhorias para o serviço oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital”, reforçou Dr. Victor Rocha.

De acordo com a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), a Rede de Saúde Mental é composta por 6 CAPS, sendo 4 CAPS III, 1 CAPS A.D IV, 1 CAPS Infanto Juvenil; 1 Ambulatório de Saúde Mental, 1 Unidade de Acolhimento Adulto, 1 Unidade de Acolhimento Infantil e 4 Residências Terapêuticas.

Com média de 1,3 mil consultas ambulatoriais de saúde mental e 2 mil atendimentos nos CAPS por mês, a Rede possui 101 leitos para atendimentos de pacientes com problemas psiquiátricos e/ou usuários de álcool e drogas.

Lei Municipal de Saúde Mental – No dia 13 de janeiro, foi sancionada a Lei Municipal de Saúde Mental, de autoria do vereador Dr. Victor Rocha, que visa estabelecer diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial para Pessoas Acometidas de Sofrimento e Transtorno Mental no Município de Campo Grande.

Para o Vereador Dr. Victor Rocha, “com certeza é uma grande conquista, ter a Lei 7.000 de 13 de janeiro de 2023 publicada, além de um ganho para o município de Campo Grande, principalmente para os pacientes que são acometidos de sofrimento mental, seja com uma doença mental ou em função de abuso de álcool e drogas. É muito importante esse fortalecimento das ações da rede do psicossocial”.

Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental de que trata esta Lei são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à etnia, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, constituição familiar, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

 

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