Câmara aprovou na terça-feira (30) o Marco Temporal das terras indígenas (PL 490/07). Foram 283 votos a favor, 155 contra e uma abstenção.
O Marco Temporal cria a tese jurídica de que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse Marco Temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O SUBSTITUTIVO PREVÊ AINDA:
permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas; proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.