quarta-feira, 31/05/2023

Contribuintes de ICMS podem regularizar obrigações tributárias on-line

Sistema permite ao contribuinte quitar obrigações tributárias por meio da internet

Os contribuintes de ICMS de Mato Grosso do Sul podem regularizar os débitos referentes ao ICMS sem sair do conforto da sua casa. Isso porque, o Governo do Mato Grosso do Sul disponibiliza a ferramenta “autoparcelamento eletrônico de débito fiscal”. Por meio da plataforma é possível parcelar débitos referentes ao ICMS, desde que não estejam inscritos em dívida ativa. É uma maneira rápida e fácil de ficar em dia com o fisco.

Conforme o secretário de Fazenda, Flavio Cesar, atualmente a modalidade corresponde a aproximadamente 70% do número de parcelamentos efetivados no Estado. “Encontram-se em andamento cerca de 1,5 mil autoparcelamentos, desde a data de implementação da ferramenta, que foi 15 de agosto de 2022. A medida estimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, reduz processos administrativos e disputas judiciais, além de tornar o serviço mais eficiente”, pontuou.

O secretário reforçou ainda que a equipe econômica vem trabalhando para auxiliar os contribuintes, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento. “O novo formato é uma solução inteligente e que vem ao encontro da modernidade e da velocidade que exige os dias atuais. O grande objetivo desse sistema é a celeridade com que atende a vida de contribuintes. E a ferramenta vai mais além, uma vez que tem ainda entre os objetivos atender aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel. É o Governo do Estado trabalhando por um Mato Grosso do Sul próspero, inclusivo, verde e digital”, finalizou o secretário.

Como fazer o Autoparcelamento?

O uso da ferramenta é bastante intuitivo:

1.Acessar o Portal ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br ;

2.Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital;

3.Selecionar o Módulo Autoparcelamento;

4.Seguir o Tutorial disponível no sistema.

Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). 

Vale destacar que para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a PGE-MS (Procuradoria Geral do Estado).

Mais informações podem ser obtidas por meio da UCOB (Unidade de Cobrança) pelo telefone (67) 3389-7803 ou por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, que pode ser localizada no link  https://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/ .

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