Por unanimidade, desembarcadores da 4ª Câmara Cível decidiram que uma das Igrejas da Universal de Campo Grande terá que ressarcir o valor de R$ 19.980,00 com correção monetária a um casal de fiéis. De acordo com o processo, o fiel vendeu seu único automóvel por R$ 18 mil e entregou à igreja com mais R$ 1.980,00, proveniente da sua aposentadoria do mês de 12/2016 como doação. O casal relatou que frequentava os cultos em busca de orientação espiritual e conforto, na esperança de amenizar a difícil situação financeira vivenciada na época.
O fiel declarou que o depósito não ocorreu de modo espontâneo, mas sob forte influência de um pastor que prometeu milagres na vida do casal. Isto comprometeu o pagamento de contas de água, luz e demais itens básicos para a sobrevivência da família. Após a doação a família se afundou em dívidas.
O desembargador votou a favor do ressarcimento da igreja. “Deve-se registrar que o mesmo teto constitucional que abriga e protege a liberdade religiosa é o que protege o cidadão e seu conjunto de direitos, sobretudo aqueles que impliquem na sua própria subsistência, sua liberdade e igualdade, integridade e moralidade nas relações a que se submete. Pelo contrário, o controle pelo judiciário se mostrou legítimo, sem violação à liberdade de crença”.