O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida converteu em preventiva a prisão ontem (7) de homem apontado como integrante de facção criminosa, preso em flagrante com a posse de armamento, inclusive de uso exclusivo das forças armadas, além de colete utilizado pelos órgãos de segurança pública e grande quantidade de munições. O custodiado é reincidente em crime de roubo e estava em livramento condicional.
Segundo o auto de prisão em flagrante, o homem foi encontrado com um revólver calibre .38, além de 58 munições de calibre .38; uma pistola calibre .9mm; 18 munições de calibre .40; 102 munições de calibre .9mm e um colete balístico.
“Verifica-se pelas condições do delito, em especial de natureza do crime que envolve inúmeras armas de fogo, munições, aliados aos antecedentes, sendo inclusive reincidente, bem como pela ausência de comprovação de trabalho lícito, não ser recomendável a concessão de liberdade provisória”, conforme o Juiz.
Dessa forma, entendeu o juiz ser necessária a conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.