A Justiça do RJ deve julgar novamente queixa-crime do PSOL contra Carlos Bolsonaro. O STF por maioria manteve a decisão do Ministro Gilmar Mendes que havia anulado a rejeição, pela Justiça do Estado Rio de Janeiro, de queixa-crime do PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação.
A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 26/6, na análise de agravo do vereador no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1347443.
O motivo da queixa-crime foram postagens no Twitter em que o vereador relacionava o PSOL e o então deputado federal Jean Wyllys ao atentado a faca contra Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. Para a Justiça estadual, a conduta não configurava crime de difamação, por falta de fato determinado.
Contudo segundo o Ministro Gilmar Mendes, o julgamento se baseou apenas em um tuíte, desconsiderando o conteúdo integral da publicação, composta de três mensagens. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao partido, com base em notícia falsa.