segunda-feira, 29/05/2023

Medida provisória determina isenção de pagamento de energia elétrica para consumo de até 220 kWh

A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8), começou a valer desde o dia 1º de Abril e seguirá até dia 31 de Junho. Fica definida que quem consumir  inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz,

Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais, incluídos na Tarifa Social.

A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.

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