O consórcio chegou a ingressar com ação na Justiça para ter acesso a todos os 269 processos administrativos. A agência sinalizou entregar apenas 53.
No dia 20 de dezembro do ano passado, o Consórcio Guaicurus ingressou com mandado de segurança para anular a decisão do atual presidente da Agereg e restabelecer o perdão concedido por Ritva.
“A decisão que reconheceu ‘a perda do objeto do procedimento instaurado’, declarou a ‘nulidade do procedimento administrativo, bem como das penalidades dele decorrentes’ e determinou ‘o arquivamento do presente feito’ foi proferida em 23.11.2016”, apontaram os advogados das empresas de ônibus, André Borges e Julicezar Barbosa. Odilon anulou a decisão monocrática e restabeleceu as 269 multas no dia 26 de agosto de 2022.
“Entre uma e outra decorreram 5 anos, 9 meses e 3 dias, de sorte que houve a decadência do direito da Administração de anular seu próprio ato, pois o prazo máximo para tanto é de 5 anos, conforme o art. 54 da Lei 9.784/99”, argumentaram os defensores.
“O próprio ato coator menciona a decisão que é objeto da extemporânea anulação e relaciona os 269 processos administrativos”, pontuaram. Agora, a Justiça vai decidir se o consórcio será perdoado novamente ou vai ser obrigado a pagar as multas.