Procon/MS autua LATAM por não emitir cupom fiscal. A fraude ocorreu no momento que o consumidor despachou a bagagem e solicitou o comprovante fiscal, no qual foi lhe negado. No local havia um cartaz em letras miúdas informando a não emissão do documento fiscal.
Constatada a irregularidade, a equipe de fiscalização forneceu informações acerca da Legislação vigente e optou por lavrar o Auto de Infração no qual será averiguado com maior precisão, a consistência das informações liberadas pela empresa e enviar a notificação pelos Correios por meio do sistema de Aviso de Recebimento (A.R.).
A Latam tem prazo para apresentar justificativa e implantar o serviço de maneira a cumprir os preceitos legais.