quarta-feira, 4/10/2023

Procon municipal inicia fiscalização do atendimento prioritário de pessoas com TEA

O Procon Campo Grande deu início as fiscalizações do atendimento prioritário de pessoas com TEA (Transtorno Espectro Autista), nos estabelecimentos da Capital. Em julho de 2019, foi realizada uma ação de conscientização visando o cumprimento da Lei Municipal 5.917/17, que torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com TEA nos estabelecimentos públicos e privados do município de Campo Grande. A Lei prevê o uso do laço identificador do TEA nas placas direcionadas aos atendimentos prioritários.

Durante reunião realizada na sede do Procon no dia 9 de outubro do ano passado, ficou acordado entre o Procon e representantes comerciais, que, o prazo para ações orientativas e educativas sobre a problemática seria até o dia 31 de dezembro. Após essa data, seriam implementadas ações fiscalizatórias podendo resultar em multas aos estabelecimentos que descumprirem a Lei e demais dispositivos que firam o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e outras Leis que tratam de atendimento prioritário.

Ainda durante a reunião, o Subsecretário Valdir Custódio apresentou um modelo inédito de placa de atendimento preferencial, contendo todas as prioridades, condensando em um só material todo aspecto legislativo relacionado à questão da preferência de atendimento. “Eu não vou multar antes que todos tenham o conhecimento da Lei e a importância do atendimento prioritário”, comentou Valdir.

A equipe de fiscalização do Procon deu início as fiscalizações nos Shoppings da Capital. O fato que chamou positivamente a atenção dos fiscais foi o número de lojas autuadas. Somente duas lojas do Shopping Norte Sul não possuíam o laço identificador na placa de prioridade. Ambas receberam auto de infração e terão um prazo para prestar esclarecimentos.

“É gratificante para o Procon Campo Grande observar que as lojas estão se adequando de acordo com a Lei, mas continuaremos a fiscalizar setor por setor em nossa Capital, lembrando que, a ausência do laço identificador do atendimento preferencial obrigará ao pagamento de multa de R$ 800,00. ”, concluiu o Subsecretário.

O símbolo a ser inserido nas placas de atendimento prioritário refere-se ao constante no anexo único da presente Lei, o qual é representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeças coloridas, que representa o mistério e a complexidade desta patologia. Destacando que seu descumprimento pode acarretar ao fornecedor uma multa fixada em R$ 800,00, com acréscimo de 50% em caso de reincidência.

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