Em virtude da pandemia da COVID-19, a juíza Penélope Mota Calarge Regasso, titular da 1ª Vara da Comarca de Jardim, suspendeu a realização do II Concurso de Processo Seletivo Simplificado para designação de juízes leigos atuantes no sistema dos juizados especiais naquela comarca até ulteriores deliberações.
A decisão da magistrada considerou as medidas de prevenção necessárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, tendo em vista o aumento do número de casos de coronavírus, inclusive já com o registro de uma morte no Estado.
A suspensão do certame acompanhou a recente portaria do TJMS de nº 1.726 que, por sua vez, segue os termos da Lei Federal n. 13.979 e da Resolução n. 313, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que “nos concursos públicos em andamento, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nos concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos”.
Aos candidatos, cujas inscrições por ventura já estavam efetivadas, a presidente da comissão do concurso garantiu sua manutenção.