O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul, juntamente com seus respectivos filiados, na data de 16/04/2024, na sede do sindicato, mediante assembleia geral extraordinária convocado por edital na data de 09/04/2024, aprovou, por unanimidade, a instituição da contribuição assistencial incluída na Convenção Coletiva de Trabalho com vigência no período 2024/2025, garantindo o direito de oposição, ao sindicalizado ou não, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante requerimento individual a ser protocolado na sede do sindicato (R. Eduardo Santos Pereira, 456 – Centro, Campo Grande – MS, 79010-030), em duas vias, entre os dias 22/04/2024 a 26/04/2024, dentro do horário de funcionamento do sindicato (das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas).
Essa decisão leva-se em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º: 935) que declarou ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Ressalta-se que essa contribuição é um meio de auxiliar financeiramente o sindicato a elaborar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, bem como demais atos de defesa de direitos coletivos de trabalho, uma vez que é essa instituição que, anualmente, preza e busca por reajuste salarial e demais melhorais no âmbito de trabalho, de modo que a contribuição, que ocorre uma vez no ano, serve para compensar o trabalho jurídico, administrativo e político da entidade sindical, bem como evita que o empregado receba pelos benefícios do acordo coletivo, sem qualquer contraprestação ao sindicato, impedindo, assim, eventual enriquecimento sem causa.
Campo Grande-MS, 18 de abril de 2024.
Dr. Marcelo Santana Silveira – Presidente
Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul – CNPJ: 15.479.728/0001-15