sábado, 7/09/2024

Sancionada Lei de autoria do Deputado Rinaldo que assegura vaga na mesma unidade escolar para irmãos

Sancionada pelo Governo do Estado, em apenas 20 dias após sua aprovação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Lei proposta pelo mandato do Deputado Professor Rinaldo Modesto (PODEMOS/MS), vai assegurar prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino a irmãos de estudantes já matriculados, com absoluta preferência ao estabelecimento mais próximo à residência da família.

Para o parlamentar essa é uma conquista de toda a educação sul-mato-grossense já que o ensino de qualidade só é completo quando há união entre escola, família e alunos. “O direito à educação de qualidade, inclusiva e com segurança está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. E proporcionar esse patamar de ensino também é pensar fora da escola, é proteger os alunos, oferecer segurança para pais e responsáveis, com as crianças estudando juntos com os irmãos e próximas às suas casas, proporcionando um ambiente favorável ao ensino”.

O texto do projeto também indica prioridade de matrícula aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

A prioridade fica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas ofertadas por turno. Na hipótese de a unidade não prover níveis educacionais adequados às faixas etárias, é assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas. Ficam excepcionadas da obrigatoriedade as unidades que realizam processo seletivo específico de ingresso.

“Agradeço imensamente aos nobres deputados e deputadas, e a todos da ALEMS pela tramitação rápida da matéria, e também, em especial ao Governador do Estado, Eduardo Riedel, que sanciona a lei de maneira célere pois, sabe que a proposta vai de encontro ao desejo da gestão atual, de oferecer educação de qualidade para toda a população”, finaliza Rinaldo.

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