STF decidiu por unanimidade que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. O plenário compreendeu que roupas e acessórios podem ser usados, desde que não impeçam a identificação facial.