A Justiça Estadual de Minas Gerais negou pedido de reintegração de posse de cerca de 500 famílias para que ocupassem uma fazenda em Lagoa Santa/MG. A invasão se deu na última sexta-feira (9) e segundo o MST a propriedade estava abandonada. Os proprietários moveram um processo alegando que são legítimos donos da Fazenda das Aroeiras, que havia sido invadida.
Os advogados ingressaram na justiça uma liminar para que fosse determinada “a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel objeto da inicial”. O magistrado, porém, entendeu que os autores não apresentaram documentos suficientes para comprovar serem donos da fazenda.
“No presente caso, entendo que não restou suficientemente demonstrada a posse, pois a parte autora se limitou a juntar fotos na qual se verificam três pessoas perto de criações bovina e suína, a partir das quais não é possível identificar inequivocamente o imóvel descrito na inicial […] a parte autora afirma na inicial que há caseiros no imóvel, mas deixa de juntar respectivo contrato de comodato, ou ainda, depoimento dos referidos registrados por ata notarial.”, disse o juiz.
A decisão é do juiz de Direito da Central de Plantão (Ceplan) Christyano Lucas Generoso.