sexta-feira, 26/07/2024

Rodolfo Nogueira protocola PL que penaliza gestores públicos que financiarem invasores de terras

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) protocolou projeto de lei de número 920/2024 que prevê a penalização de gestores públicos que financiarem pessoas físicas, jurídicas ou grupos de movimentos de invasores de terras, como o MST. O agente que for pego financiando atos de invasão de terras responderá por crime de improbidade administrativa.

A justificativa da matéria é que durante as várias diligências que parlamentares fizeram, durante a CPI do MST, foi constatado que diversos eventos do MST foram pagos com dinheiro público.

Documentos coletados pelos parlamentares comprovam que manifestações no Estado de Alagoas foram financiadas pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária (Iteral) de Alagoas.

As investigações apontam que contratos e notas fiscais indicam pagamento de ônibus, aluguel de lonas, equipamentos de som e cestas básicas para subsidiar protestos.

Alguns dos documentos de 2018 apontam que o Iteral desembolsou R$ 19,9 mil para comprar lonas destinadas a manifestantes que estavam acampados na Praça dos Martírios, em Maceió.

Já em 2023, durante participação na 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 28), o presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloízio Mercadante, anunciou a liberação de R$ 450 milhões do Fundo Amazônia para que “movimentos sociais” ligados ao governo petista restaurem áreas e florestas da Amazônia desmatadas ou degradadas. Batizado de “Arco do Reflorestamento”, o programa também contará com R$ 550 milhões do Fundo do Clima, com juro de 1% ao ano.

De acordo com Mercadante, os recurso do fundo não precisam de reembolso e serão gerenciados por prefeituras, associações de agricultura familiar e movimentos sociais, como o MST, grupo invasor conhecido por uso de táticas terroristas.

“Essa verdadeira farra com o dinheiro público precisa ter fim”, declarou o autor da proposta, deputado Rodolfo Nogueira.

A matéria pretende penalizar como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário incentivos dados pelo Poder Público aos invasores de terras.

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