Segundo testemunhas do caso, Tiago Vargas teria se exaltado e feito ameaças contra os servidores ao ser questionado pelo médico oftalmologista e então vereador, Lívio Viana de Oliveira Leite, o Dr. Lívio (União Brasil).
O profissional de saúde teria apresentado um vídeo em que Vargas aparece discursando em um sindicato, o que contrastava com as alegações de que não conseguia sair de casa por causa do quadro depressivo. Após isso, parlamentar teria virado uma mesa e xingado o médico.
“Pois bem, nesse contexto, tenho que os elementos de prova, somados e concatenados, geram plena convicção da ocorrência do crime de coação no curso do processo, isso diante dos depoimentos uníssonos das testemunhas inquiridas em Juízo, as quais afirmaram ter o acusado se exaltado, batido na mesa e proferido palavras em tons de coação em desfavor da vítima, com o visível intuito de manipular os peritos na realização da avaliação, isso em decorrência da mudança brusca de comportamento no momento em que colocado em contradição, e a partir da conclusão do laudo que o definiu como apto para o exercício da profissão”, afirmou a magistrada.
Tiago Vargas foi absolvido de desacato e ameaça. Considerando as situações judiciais favoráveis de Tiago Vargas, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e pagamento de um salário mínimo em favor de entidade designada pela Justiça.
A juíza determinou ainda que a pena comece a ser cumprida em regime aberto. O vereador ainda pode recorrer da decisão.