sábado, 18/05/2024

“Dr. Cabeça” denuncia falta de professores inclusivos em Bandeirantes

Vereador “Dr. Cabeça”

Na Tribuna; o Vereador Hudeylson Escobar conhecido como “Dr. Cabeça” (MDB) denunciou a falta de professores inclusivos em Bandeirantes. De acordo com o parlamentar, os alunos PCD iniciaram 2024 sem a devida assistência. Pois no lugar dos professores de apoio o Prefeito do Município, Gustavo Sprotte (DEM), teria contratado estagiários.

“O prefeito mandou todos os professores de apoio embora pouco tempo antes do começo do ano letivo. Sempre tivemos professores de apoio em Bandeirantes. Ele exonerou os profissionais e contratou estagiários, os quais não conseguem oferecer o devido atendimento aos estudantes. São aproximadamente 40 alunos que precisam desses professores de apoio”, disse o vereador.

“Dr. Cabeça” salientou que o contrato com os profissionais foi encerrado em dezembro/2023. A Prefeitura então pediu ao prefeito que reveja a decisão e contrate os profissionais, qualificados para que os alunos consigam evoluir na aprendizagem.

“Nos pegaram de surpresa com a decisão do prefeito que mandou todos os professores de apoio embora. Eles faziam um grande trabalho especializado para os nossos alunos. É um direito garantido em nossa Constituição Federal”, declarou.

NOTA

O Procurador Municipal por meio de Nota, Ademilson Oliveira, disse que orientou a Secretaria de Educação, neste mês, a cumprir os direitos dos alunos PCD. O documento diz que a Procuradoria ofereceu um prazo de 24 horas para a pasta se manifestar e esclarecer a situação. ,

“Esta Procuradoria-Geral do Município de Bandeirantes orientou à Secretaria Municipal de Educação, em reunião neste mês, para cumprir o direito dos alunos com necessidades de atendimento especial e educação inclusiva, com a disponibilização de Professor de Educação Especial previsto na Lei Municipal n. 843/2011, e se houvesse alguma cogitação em contratação de estagiário para auxiliar o professor titular da sala, deveria ser estagiário exclusivamente de pós-graduação em educação especial (já efetivamente formado e licenciado em pedagogia ou licenciatura plena), e a oferta de bolsa de estudo correspondente. Diante do comentário de eventual descumprimento do direito das crianças com necessidade de acompanhamento especial, esta Procuradoria enviou expediente para a Secretaria Municipal de Educação solicitando no prazo máximo de 24 horas informações sobre a conduta da Secretaria a respeito do efetivo cumprimento dos artigos 58 a 60 da Lei nº 9.394/96 e da Lei Municipal n. 843/2011 quanto à disponibilização de Professor de Educação Especial, e aguardamos a resposta. Afirmamos que a Procuradoria-Geral do Município é um órgão responsável por orientar as Secretarias na “adoção de medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público”(Art. 4º, XI, da Lei Orgânica da PGM) principalmente quanto ao atendimento especializado na educação, a fim de assegurar a melhoria da qualidade de vida e aprendizado, como direito constitucional e previsto nas normas de proteção integral à criança e ao adolescente. Esta Procuradoria-Geral do Município de Bandeirantes orientou à Secretaria Municipal de Educação, em reunião neste mês, para cumprir o direito dos alunos com necessidades de atendimento especial e educação inclusiva, com a disponibilização de Professor de Educação Especial previsto na Lei Municipal n. 843/2011, e se houvesse alguma cogitação em contratação de estagiário para auxiliar o professor titular da sala, deveria ser estagiário exclusivamente de pós-graduação em educação especial (já efetivamente formado e licenciado em pedagogia ou licenciatura plena), e a oferta de bolsa de estudo correspondente. Diante do comentário de eventual descumprimento do direito das crianças com necessidade de acompanhamento especial, esta Procuradoria enviou expediente para a Secretaria Municipal de Educação solicitando no prazo máximo de 24 horas informações sobre a conduta da Secretaria a respeito do efetivo cumprimento dos artigos 58 a 60 da Lei nº 9.394/96 e da Lei Municipal n. 843/2011 quanto à disponibilização de Professor de Educação Especial, e aguardamos a resposta. Afirmamos que a Procuradoria-Geral do Município é um órgão responsável por orientar as Secretarias na “adoção de medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público”(Art. 4º, XI, da Lei Orgânica da PGM) principalmente quanto ao atendimento especializado na educação, a fim de assegurar a melhoria da qualidade de vida e aprendizado, como direito constitucional e previsto nas normas de proteção integral à criança e ao adolescente”.

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